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Processo:
0002964-21.2025.8.16.0146
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Rio Negro |
| Data do Julgamento:
Sat May 02 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat May 02 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (seq. 18), não havendo óbices legais, homologo o requerimento formulado, nos
termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Promova-se a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais.
Sem honorários.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002964-21.2025.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 02.05.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002964-21.2025.8.16.0146 Recurso: 0002964-21.2025.8.16.0146 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): RAFAELA APARECIDA CARDOSO Recorrido(s): Banco Votorantim S.A. Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 18), não havendo óbices legais, homologo o requerimento formulado, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Sem honorários. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Magistrada
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